Desde o início de 2009 que passou a ser obrigatório as habitações possuírem certificado de eficiência energética aquando dos processos de venda ou de arrendamento das mesmas.
Em declarações à imprensa, Alexandre Fernandes, Director-Geral da Agência para a Energia, afirmou que: “Quando houver uma transacção comercial é obrigatório apresentar a certificação, nos edifícios residenciais”, acrescentando que “um edifício ou habitação bem classificado (A ou A+) tem, em sede de IRS, uma dedução majorada em 10%, ou seja, no crédito à habitação, os valores contraídos são majorados em 10%. Por outro lado, sempre que o proprietário do edifício inclua energias renováveis, 30% desse valor é dedutível à colecta em termos de IRS”.
Os Certificados de Eficiência Energética têm que ser passados por um técnico reconhecido pela Agência para a Energia (ADENE). Esta mesma agência disponibiliza no seu site uma Bolsa de Peritos com os contactos de 800 técnicos habilitados para passar estes certificados.