O programa Golden Visa ou ARI - também designado como programa de Autorização de Residência para atividade de Investimento, foi criado em 2012, de forma a dinamizar a economia, para atrair investimento em Portugal, pessoal ou através de uma sociedade, de cidadãos nacionais de países terceiros. O programa visa a concretização de, no mínimo, um dos seguintes investimentos, com uma duração de, pelo menos, cinco anos e com renovações após o primeiro e terceiro ano.
- Aquisição de imóveis, no valor igual ou superior a 500 mil euros
- Aquisição de bens imóveis, que tenham sido construídos há mais de 30 anos ou situados numa área de reabilitação urbana assim como a realização de obras de reabilitação de bens imóveis adquiridos, no valor igual ou superior a 350 mil euros.
- Transferência de capitais, no montante igual ou superior a 350 mil euros, a ser investido em atividades de investigação.
- Transferência de capitais, no montante igual ou superior a 250 mil euros, como investimento ou apoio a produções artísticas, recuperação ou manutenção do património cultural nacional.
- Transferência de capitais, no montante igual ou superior a 500 mil euros, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco vocacionados para a capitalização de pequenas e médias empresas, com a apresentação de um respetivo plano viável.
- Criação de, no mínimo, 10 postos de trabalho.
- Transferência de capitais, no montante, igual ou superior de 1 milhão de euros
A requisição do visto pode ser solicitada através de
www.sef.pt ou Postos Diplomáticos e Consulares Portugueses ou nas Direções e Delegações do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
A autorização de residência é extensiva aos familiares do titular, permitindo a circulação nos países Schengen, com prazos de residência em Portugal de sete dias, seguidos ou interpolados no 1º ano, e de 14 dias, seguidos ou interpolados, nos subsequentes periodos de dois anos.